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	<title>Comentários sobre: Governo assina contrato de inicio de obra do asfalto RJ 151 Capelinha-Mau&#225;</title>
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		<title>Por: Alvaro Braga</title>
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		<dc:creator>Alvaro Braga</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 10 Jan 2010 00:50:41 +0000</pubDate>
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		<description>A pavimentação da estrada para Mauá está se dando de maneira leviana e irresponsável. Seu licenciamento pelo INEA (órgão estadual/RJ do meio ambiente) está se dando sem que o estudo de impacto sócio-econômico tenha sido realizado!!! Todo o processo de análise ambiental está viciado por pressões e manobras políticas anti-ambientais e foi atropelado. Como se pode falar, então, em desenvolvimento sustentável da região, sem que a &quot;alma&quot; de um RIMA de uma obra como esta (o estudo de impacto sócio-econômico) tenha sido elaborado?
Além do que, o Plano entregue pelo Dep de Estradas de Rodagens diz que avançará sobre as encostas da RJ 163 para assegurar um mínimo de seis metros de largura (mais 0,80 para drenagem. Ou seja, vão provocar instabilidade numa estrada que já está estabilizada (após muitas décadas de sua abertura). Vão avançar sobre os taludes, mexer em paredôes rochosos e devastar a rica cobertura vegetal das suas margens)
Neste contexto o &quot;desenvolvimento&quot; que se pode esperar para a região - e abstraindo as possíveis degradações sociais provocadas pela pavimentação, posto que o estudo não foi feito - corre o risco de repetir tragédias como as que aconteceram recentemente em Angra e, anteriormente, em outras regiões da Serra do Mar (área de alto índice pluviométrico e grande instabilidade nas encostas).
A principal característica de uma estrada-parque é respeitar o leito pré existente. Cuidado ao mexer com uma estrada tão segura como é atualmente a Mauá-Capelinha!!
Os mesmo atores políticos que &quot;flexibilixaram&quot;, em nome do &quot;desenvolvimeto turístico&quot;, a legislação de uso e ocupação do solo na região de Angra e Ilha Grande (APA TTamoios) em junho passado - Sérgio Cabral e Carlos Minc - serão os principais responsáveis pelas prováveis consequências da &quot;flexibilização&quot; do processo de licenciamento da RJ 163.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A pavimentação da estrada para Mauá está se dando de maneira leviana e irresponsável. Seu licenciamento pelo INEA (órgão estadual/RJ do meio ambiente) está se dando sem que o estudo de impacto sócio-econômico tenha sido realizado!!! Todo o processo de análise ambiental está viciado por pressões e manobras políticas anti-ambientais e foi atropelado. Como se pode falar, então, em desenvolvimento sustentável da região, sem que a &#8220;alma&#8221; de um RIMA de uma obra como esta (o estudo de impacto sócio-econômico) tenha sido elaborado?<br />
Além do que, o Plano entregue pelo Dep de Estradas de Rodagens diz que avançará sobre as encostas da RJ 163 para assegurar um mínimo de seis metros de largura (mais 0,80 para drenagem. Ou seja, vão provocar instabilidade numa estrada que já está estabilizada (após muitas décadas de sua abertura). Vão avançar sobre os taludes, mexer em paredôes rochosos e devastar a rica cobertura vegetal das suas margens)<br />
Neste contexto o &#8220;desenvolvimento&#8221; que se pode esperar para a região &#8211; e abstraindo as possíveis degradações sociais provocadas pela pavimentação, posto que o estudo não foi feito &#8211; corre o risco de repetir tragédias como as que aconteceram recentemente em Angra e, anteriormente, em outras regiões da Serra do Mar (área de alto índice pluviométrico e grande instabilidade nas encostas).<br />
A principal característica de uma estrada-parque é respeitar o leito pré existente. Cuidado ao mexer com uma estrada tão segura como é atualmente a Mauá-Capelinha!!<br />
Os mesmo atores políticos que &#8220;flexibilixaram&#8221;, em nome do &#8220;desenvolvimeto turístico&#8221;, a legislação de uso e ocupação do solo na região de Angra e Ilha Grande (APA TTamoios) em junho passado &#8211; Sérgio Cabral e Carlos Minc &#8211; serão os principais responsáveis pelas prováveis consequências da &#8220;flexibilização&#8221; do processo de licenciamento da RJ 163.</p>
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